OUÇA - TERRA NATIVA 1360

sexta-feira, 11 de março de 2011

Rádio Líder de Assaí tem novo site para ouvir ao vivo sua programação

Devido aos problemas tecnico a Rádio Lider AM de Assaí tem novo endereço de SITE agora é http://www.radiolideram.blogspot.com/ CONFIRA e OUÇA AO VIVO a nossa programação.

Rádio Lider am de Assaí cobrindo 40 municípios no Norte do Paraná e Sul do Estado de São Paulo. a Emissora tem a direção geral do empresário Edimar Santos e Dr. Marcos Vrenna e Afiliada ao GVC - MIDIA.

terça-feira, 8 de março de 2011

Dias 18, 19 e 20 de Março tem FESTA no Bairro Água do Pote em São Jer. da Serra

Venha participar com a gente! Grandiosa festa em louvor a SÃO JOSÉ nos dias 18, 19 e 20 de março no Bairro Àgua do Pote no Município de São Jeronimo da Serra. 

No dia 18/3 inicio das festividades - Dia 19/3 as 20h00 SANTA MISSA - Dia 20/3 tem FESTIVAL DE PRÊMIOS: Bingo, Rifas e Leilão de gados. Durante toda a festa haverá som, salgados, doces e bebidas em geral.

A comissão organizadora conta com a sua participação e colaboração. Maiores informações falar com a Dayane (43) 9125-3953 ou 9125-3508.

APOIO: Grupo Santos Funesplan, Rádio Lider AM, Studio e Victoria FM, Edimar Santos, Festeiros e Noveneiros.

domingo, 6 de março de 2011

Transparência no CISNOP: Edimar Santos mandou disponibilizar SOBRAS de consultas em especialidades sempre ao meio-dia para os municípios

O Prefeito Edimar Santos (PTB) e Presidente do CISNOP garantiu que na sua gestão IMPLANTARIA ampla imparcialidade nas sobras de consultas que são realizadas pelos Municípios.

Ocorre, que o Cisnop promove contratação de médicos para NÚMERO determinado de especialidades e SEMPRE há sobras de consultas. O Presidente anunciou que será distribuida IMPARCIALMENTE para todos os municipios ao meio-dia, bastando apenas, os agendadores e secretários ficarem atentos no link do cisnop de marcação de consultas.

"Aquele que for rápido e comprometido no agendamento, deixará seu município sem qualquer fila de espera em exames e consultas. Acabei com essa distribuição de politica ou local das sobras", completou o Presidente Edimar Santos do CISNOP 

CONSULTAS DISPONÍVEL DIA 11/03 (SEXTA-FEIRA) SEM CUSTO PARA MUNICÍPIOS
20 - MAMOGRAFIA - CLINICA SEGABINAZZI
10 - CONSULTAS DE ALZHAIMER - DR. ANTONIO MONTINI
08 - ORTOPEDIA - DR. GILMAR LAVORATTO
05 - PSIQUIATRIA - DR. REINALDO SELETI
20 - CARDIOLOGIA - DR. REINALDO LAVORATTO
02 - CIRURGIA PEQUENA - EXTRA COTA - DR. ARNOLDO MARTY

http://200.103.163.155/cisnop/sobras/ - SEGUIR  no TWITTER/CISNOP ou @CISNOP

sábado, 5 de março de 2011

IGREJA MATRIZ de SANTA CECÍLIA DO PAVÃO SERÁ REINAUGURADA NESTE DOMINGO

O Prefeito Edimar Santos (PTB), confirmou presença na REINAUGURAÇÃO da Igreja Matriz de Santa Cecília que passou por reformas, piso seguro e tem novo altar, a missa será celebrada  neste domingo,  dia 06 de março às 19h000.

Depois de uma ampla reforma, a igreja conta agora com novo altar, presbitério, novos pisos, pia batismal, entre outros detalhes.

O Pároco, Pe. José Sérgio Juventino, o Padre Zezinho, convida todos os fiéis católicos para participar de sua reinauguração, que será comemorada com a celebração de uma Santa Missa em Ação de Graças.

A reforma da Igreja Matriz foi possível graças à colaboração da comunidade, através de doações, dízimo, leilões e colaboração nas festas promovidas pela paróquia

Posse do NOVO gerente da Cohapar de Cornélio Procópio

O presidente da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), Mounir Chaowiche, empossou, nesta secta-feira (04/03), o novo gerente do escritório de Cornélio Procopio. A partir de hoje, CLAUDINEY APARECIDO DE ALMEIDA é o novo gerente regional . Desde que tomou posse, o presidente da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), Mounir Chaowiche, está visitando escritórios regionais da companhia, com o objetivo de expor aos funcionários a proposta de sua gestão, para cumprir as metas do governo do Estado. “Neste governo a parceria é a base de todo o trabalho. Temos que ter bom relacionamento com a Caixa Econômica Federal, com as prefeituras e com o governo federal”, afirmou Mounir Chaowiche.

Em todas as reuniões, Chaowiche destacou o papel fundamental de cada funcionário para o bom desempenho da Cohapar e o cumprimento da meta de construir 25 mil casas por ano. “O governador Beto Richa colocou a habitação como uma das prioridades de seu governo. Vamos servir a população com moradia e fazer com que a nossa Cohapar seja, novamente, a melhor empresa do Brasil”.
Com grande prestigio CLAUDINEY APARECIDO DE ALMEIDA assumiu o Escritório Regional da COHAPAR em Cornélio Procopio, que atende 42 municípios da AMUNOP e AMUNORPI. A solenidade contou com a presença do Presidente Mounir Chaowiche, Prefeitos Edimar Santos (Santa Cec. do Pavão), Claudemir Valério (Nova Santa Barbara), Cabeça (Nova Fatima), Itimura (Uraí) e Luiz Fernandes (São Sebastião da Amoreira) VEREADORES Ricardo Leite (Cornélio), Darlan (Assaí), Funil (São Sebastião da Amoreira) e lideranças políticas locais e regionais, imprensa, amigos e familiares.

"Quand bati o olho não tive qualquer dúvida que o Claudiney era a indicação correta para assumir a Cohapar de Cornélio, além de ser avalizada pelo Prefeito Edimar Santos", completou Mounir.

Municípios Atendidos pelo ERCP Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Curiúva, Figueira, Guapirama, Ibaiti, Itambaracá, Jaboti, Jacarezinho, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Pinhalão, Quatiguá, Rancho Alegre, Ribeirão Claro, Ribeirão Do Pinhal, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Siqueira Campos, Tomazina, Uraí

sexta-feira, 4 de março de 2011

Santa Cecilia do Pavão com grande destaque: Claudiney Almeida será o novo Chefe Regional da Cohapar

O Presidente da COHAPAR Mounir Chwaowiche confirmou PRESENÇA nesta sexta-feira (04/03) as 17h00 no escritório regional da COHAPAR em Cornélio Procopio para apresentação do NOVO Chefe Regional da Companhia CLAUDINEY APARECIDO DE ALMEIDA. Portanto, Santa Cecilia do Pavão tem sido referência politíca e administrativa graças a força do Prefeito Edimar Santos.

quinta-feira, 3 de março de 2011

GERENTE DA CAIXA VISITA PREFEITO EDIMAR E VICE MAURÃO EM SANTA CECILIA DO PAVÃO

O Prefeito Edimar Santos recebeu, na tarde desta quarta-feira (02.03), em seu Gabinete, a visita do Gerente da Caixa Econômica Federal de Assaí, Isaltino Sanches Teixeira.

O motivo da visita foi a assinatura de termos de  prorrogação de prazo e demais documentos de contratos com o Ministério do Turismo para execução de obras  como o Quiosque da Praça e Portal. Participarm da reunião o Vice-Prefeito Mauro Kendi Miyamoto e o Secretário Jardil Luiz da Silva.

O Município de Santa Cecília do Pavão possui os seguintes Contratos de Repasse com o Governo Fedral, por intermédio da Caixa Econômica Federal: 

-  Revitalização e Adequação de Vias de Acesso ao Centro de Eventos Turísticos e Construção de Portal (Av. General Osório) - MTUR

- Pavimentação Poliédrica de Acesso ao Centro de Eventos - MTUR.
 
- Infraestrutura Urbanística da Av. Cícero José dos Santos - MTUR
 
- Construção de Portal na entrada da cidade (Av. Cícero José dos Santos) - MTUR
 
- Aquisição de um Caminhão Caçamba Basculante e uma Grade Aradora -  Programa PRODESA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

quarta-feira, 2 de março de 2011

Decreto em Santa Cecilia do Pavão prevê MULTA para quem não ajudar no combate da DENGUE

Diante da dificuldade encontrada pelos agentes da Secretaria Munciipal de Saúde na conscientização da população sobre os perigos da Dengue, o Prefeito Edimar decidiu baixar, NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA (25.02), Decreto declarando situação de alerta,  com medidas imediatas para promover o combate à doença. Entre as principais medidas constantes do Decreto, está a previsão de multa para quem não colaborar com a campanha.
 
Além do Decreto, o Prefeito enviará à Câmara Municipal um Projeto de Lei que adotará medidas mais abranjentes.
 
A Vigilância Sanitária e a Vigilância Epidemiológica do Município, em reunião com o conselho Municipal de Saúde,  aparesentaram dados alarmantes com relação à situação no Município, considerando o número de focos encontrados, acima do nível considerado aceitável. As equipes relataram, ainda, as dificuldades encontradas para conscientizar a população da necessidade de limpeza dos quintais, além da dificuldade de acesso a lugares onde há focos.
 
DECRETO N.º.793/2011
 
O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, Sr. EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a alto índice de focos do Mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue;
 
Considerando o registro de várias notificações de casos suspeitos de Dengue no Município;
 
Considerando a vulnerabilidade da população ao agente transmissor da doença;
 
Considerando a necessidade de intensificar as ações de combate à Dengue no Município, objetivando controlar surtos, evitar complicações e óbitos decorrentes da doença;
 
Considerando as dificuldades encontradas pelos dos agentes de vigilância sanitária e vigilância epidemiológica do Município, com relação à conscientização e colaboração da população, bem como o acesso a locais onde há focos do mosquito;
 
Considerando que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (Art. 196 da Constituição Federal)
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º -.Fica decretada Situação de Alerta em todo o território do Município de Santa Cecília do Pavão em virtude do registro de grande número focos e de notificações de casos suspeitos de Dengue.
 
Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a promover ações visando a impedir hábitos e práticas, bem como, combater focos que exponham a população ao risco de contrair Dengue.
 
§ 1º - Os imóveis, de qualquer natureza, só poderão ser vistoriados por fiscais e agentes de saúde devidamente credenciados, durante o período diurno.
§ 2º - Havendo resistência em permitir a fiscalização, a autoridade sanitária ou  agente de saúde e endemias (ACS, Dengue, PSF) notificarão a pessoa para a realização de nova vistoria a ser realizada com hora certa em, no mínimo, 48 horas.
§ 3º - Os imóveis e obras que se encontrarem abandonados ou desocupados deverão ser objeto de pesquisa para a localização de seus proprietários ou responsáveis, através dos meios necessários, após o que, caso não sejam encontrados e, havendo indícios fortes de existência de focos no imóvel, deverá ser arrombado pela autoridade sanitária, para que se proceda a vistoria.
§ 4º - No caso de constatação de necessidade de remoção de inservíveis nos imóveis e obras descritas no parágrafo anterior, a autoridade sanitária poderá promover a remoção dos mesmos, por si ou através dos órgãos competentes, ficando o proprietário ou responsável obrigado a indenizar a Prefeitura, independentemente da incidência de multa.
Art. 3º - Os responsáveis por imóveis, obras ou estabelecimentos de qualquer natureza deverão facilitar o acesso dos fiscais e agentes de saúde da Prefeitura a seus imóveis, para a vistoria e orientação quanto à eliminação de focos proliferadores de vetores da dengue.
Art. 4º - O descumprimento das disposições constantes nos arts. 2º a 3º constituem infração sanitária e classificam-se em:
I - leves, quando detectada a existência de 1 (um) a 2 (dois) focos de vetores;
II - médias, de 3 (três) a 4 (quatro) focos;
III - graves, de 5 (cinco) a 6 (seis) focos;
IV - gravíssimas, de 7 (sete) ou mais focos.
Art. 5º - As infrações previstas no artigo anterior estarão sujeitas à imposição das seguintes multas, corrigidas nos termos da legislação municipal pertinente:
I - para as infrações leves: 02 (duas) UPF`s (Unidade de Padrão Fiscal/PR);
II - para as infrações médias: 04 (quatro) UPF`s (Unidade de Padrão Fiscal/PR);
III - para as infrações graves: 08 (oito) UPF`s (Unidade de Padrão Fiscal/PR);
IV - para as infrações gravíssimas: 16 (dezesseis) UPF`s (Unidade de Padrão Fiscal/PR);
§ 1º - Previamente à aplicação das multas estabelecidas neste artigo, o infrator receberá uma notificação educativa, a partir da qual estará obrigado a regularizar a situação no prazo de 07 (sete) dias úteis.
§ 2º - Findo o prazo estipulado no parágrafo anterior, e constatada a existência de focos, o infrator estará sujeito à imposição das penalidades descritas no caput.
 
§ 3º - A cada reincidência o valor das multas dobrará.
 
§ 4º - No caso de constatação de necessidade de remoção de inservíveis, a autoridade sanitária poderá, após o decurso do prazo estipulado no parágrafo primeiro, promover a remoção dos mesmos, por si ou através dos órgãos competentes, ficando o proprietário ou responsável obrigado a indenizar a Prefeitura, independentemente da incidência de multa.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições contrárias.
Edifício Odoval dos Santos, em 25 de fevereiro de 2011.
 
Edimar Aparecido Pereira dos Santos
Prefeito Municipal

Congonhinhas: Prefeito Luciano Merhy tem administração referência no Paraná

"Quero cumprimentar o amigo prefeito do PTB pela excelente gestão", finalizou Edimar Santos