A medida preventiva valerá durante as 24 horas do dia da eleição, a partir da meia-noite do dia 7. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a aplicação ou não da "lei seca" é prerrogativa de cada Estado.
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quinta-feira, 16 de agosto de 2012
PARANÁ TERÁ LEI SECA NO DIA DA ELEIÇÃO
A medida preventiva valerá durante as 24 horas do dia da eleição, a partir da meia-noite do dia 7. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a aplicação ou não da "lei seca" é prerrogativa de cada Estado.
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