
Os motivos foram o déficit financeiro das fontes não vinculadas (8,01%); divergências nos ajustes efetuados na conciliação bancária em confronto com os extratos bancários (57 contas no Banco do Brasil e 3 na Caixa Econômica Federal); déficit de R$ 684.283,58 das obrigações financeiras frente à disponibilidade de recursos; e não apresentação de documentos bancários em conformidade com as formalidades do TCE-PR.
O atraso no envio de documentos que integram a prestação de contas, dados do 6º bimestre do Sistema de Informação Municipal -Acompanhamento Mensal (SIM-AM) foi convertido em ressalva.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas.
Em razão das impropriedades, o ex-prefeito deverá pagar quatro multas de R$ 725,48 - totalizando R$ 2.901,92. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 10 de dezembro da Segunda Câmara. O acórdão foi publicado em 13 de janeiro, na edição 1.039 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Nova América da Colina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Fonte: TCE/PR
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