A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, garantiu que lançará o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Paraná até o final de novembro de 2013. A afirmação foi feita em Brasília, em encontro com o secretário estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida. "Com isso, em dezembro inicia-se o prazo de um ano para o cadastramento de todos os imóveis rurais no Paraná", afirmou Izabella Teixeira.
"Depois de concluído o cadastro é que abriremos o debate para recuperação e compensação florestal", explicou a ministra. Segundo ela, a normalização caberá aos estados, por meio de Lei, decreto ou resolução. A ministra disse que o CAR já pode ser considerado uma mudança na história ambiental do país.
Registro eletrônico - O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP) das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Base de dados - Criado pela Lei nº 12.651, de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Estados - Os órgãos ambientais em cada Estado disponibilizarão programa de cadastramento na internet, destinado à inscrição no CAR e também à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.
Fonte: Secretaria Estadual do Meio Ambiente
www.integrada.coop.br
"Depois de concluído o cadastro é que abriremos o debate para recuperação e compensação florestal", explicou a ministra. Segundo ela, a normalização caberá aos estados, por meio de Lei, decreto ou resolução. A ministra disse que o CAR já pode ser considerado uma mudança na história ambiental do país.
Registro eletrônico - O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP) das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Base de dados - Criado pela Lei nº 12.651, de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Estados - Os órgãos ambientais em cada Estado disponibilizarão programa de cadastramento na internet, destinado à inscrição no CAR e também à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.
Fonte: Secretaria Estadual do Meio Ambiente
Nenhum comentário:
Postar um comentário