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sábado, 14 de janeiro de 2012

Show promovido por Vereadores em Barbosa Ferraz é cancelado.


Vereador Luciano
Propaganda eleitoral antecipada:  O Juízo da 133ª Zona Eleitoral acatou pedido da Promotoria de Justiça de Barbosa Ferraz e determinou, o cancelamento de show que seria promovido neste sábado (14), na Praça do Povo. Denominado "Show dos Trabalhadores", o evento gratuito seria promovido pelos vereadores Luciano Soares de Souza e José Eduardo Cornelian, conforme vinha sendo divulgado por veículos de comunicação do município.

O Poder Judiciário concordou com o argumento apresentado pelo Ministério Público de que a show poderia configurar propaganda eleitoral antecipada, uma vez que há informações de que os dois parlamentares seriam pré-candidatos, respectivamente, a prefeito e à reeleição como vereador. Pela legislação, a propaganda eleitoral só pode ser realizada após 5 de julho do ano do pleito.

Vereador Jose Eduardo
Na ação, o promotor de Justiça Vitor Hugo Nicastro Honesko afirma: "Conclui-se, portanto, que permitir a realização de show artístico promovido pessoalmente por Vereadores que visam se candidatar para as próximas Eleições Municipais é permitir a prática de um evento assemelhado a um "showmício", explicitamente proibido pela legislação eleitoral, pois mesmo não havendo discurso dos citados Vereadores, toda a população tem conhecimento, por meio dos "blogs", que o show é um "presente" dos Vereadores para a população".

Com a decisão judicial, assinada pelo juiz eleitoral Max Paskin Neto, o show não poderá ser realizado, sob pena de os vereadores incorrerem nas sanções do artigo 36, § 3º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que prevê multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

O juiz também determinou a notificação da autoridade policial para "utilizar os esforços necessários para impedir a realização do evento".

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