Delegacia de Polícia Civil tem instruído autos de sete procedimentos abertos pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra a administração municipal de Assaí.
Após levantamento na cidade, o vereador Darlan Araújo (PSDB) defende uma comissão da Câmara para acompanhar a situação em Curitiba.
Ele fez a proposta de criação de uma comissão de vereadores, durante reunião do Poder Legislativo de terça-feira, 25. Mas a proposta não foi acolhida pelos demais membros da Câmara.
Mesmo sem apoio na Casa, Darlan pretende viajar até Curitiba na próxima semana para mapear os inúmeros processos contra a atual administração municipal, conduzida pelo prefeito reeleito Michel Ângelo Bomtempo (PMDB).
O levantamento inclui Tribunal de Contas, Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos (Nurce) e Ministério Público do Estado do Paraná, através principalmente do Setor de Crimes Praticados por Prefeitos e da Defesa do Patrimônio Público.
Ao visitar a 34ª Delegacia de Polícia Civil na tarde desta quarta-feira, 26, o vereador Darlan se deparou já com sete procedimentos administrativos contra o município de Assaí. Os autos vieram inicialmente do Ministério Público do Estado do Paraná, em Curitiba, para onde seguiram novamente depois de conclusos pelo delegado Adair de Oliveira.
A seguir o teor dos sete procedimentos administrativos contra o município de Assaí, os quais são conduzidos pelos promotores Samir Barouki e Reginaldo Rolim Pereira:
Nº dos autos
Teor do Procedimento Administrativo
1075/09
Irregularidade na contratação de servidor público
1026/09
Irregularidades na execução de obras da rede de esgoto
1077/09
Renúncia de receita – enriquecimento ilícito
1076/09
Irregularidades na contração de publicação de atos oficiais através do jornal Sol Nascente
1024/09
Irregularidade na execução de parceria celebrada entre município e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)
1022/09
Descumprimento de lei pela prefeitura referente ao avanço horizontal na tabela de salários dos servidores municipais
1095/09
Descumprimento de ordem judicial emanado de processo de execução fiscal
fonte - site revelia
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