A Justiça em Curiúva, no Norte Pioneiro, determinou o afastamento do prefeito municipal, Marcio da Aparecida Mainardes, com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, através do Núcleo Regional de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro, por supostos atos de improbidade administrativa. O prefeito é acusado, na ação, de ter utilizado irregularmente dinheiro do fundo de previdência municipal. A decisão foi proferida ontem, 8 de maio, pelo juiz Ítalo Mário Bazzo Júnior, da Vara Cível da Comarca.
Além do prefeito, são requeridos na ação outras quatro pessoas, o contador e o tesoureiro que atuavam na Prefeitura e no Fundo, concomitantemente, duas presidentes anteriores do Fundo e o próprio Município de Curiúva. De acordo com os promotores de Justiça, Ivan Barbosa Mendes, da comarca de Curiúva, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa, do Núcleo Regional de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro, os requeridos teriam sido responsáveis por saques ilegais do fundo previdenciário municipal Curiúva Previ, entre os anos de 2005 e 2009, em valor superior a R$ 5 milhões.
Além do afastamento, a decisão liminar determinou que o Município de Curiúva fixe, em 30 dias, uma taxa de administração para o Fundo. O objetivo é que a Curiúva Previ possa fazer frente, por exemplo, a gastos com um corpo administrativo próprio, assegurando autonomia em relação ao Município. Isso porque, na ação, o MP-PR questiona o fato de o atual prefeito utilizar servidores do quadro do Município para gerir o Fundo, o que retiraria a autonomia da entidade previdenciária.
De acordo com o promotor da comarca, o prefeito responde a outras duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e é investigado em 17 inquéritos civis que tramitam no MP-PR, referentes às suas duas gestões.do bonde
Além do prefeito, são requeridos na ação outras quatro pessoas, o contador e o tesoureiro que atuavam na Prefeitura e no Fundo, concomitantemente, duas presidentes anteriores do Fundo e o próprio Município de Curiúva. De acordo com os promotores de Justiça, Ivan Barbosa Mendes, da comarca de Curiúva, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa, do Núcleo Regional de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro, os requeridos teriam sido responsáveis por saques ilegais do fundo previdenciário municipal Curiúva Previ, entre os anos de 2005 e 2009, em valor superior a R$ 5 milhões.
Além do afastamento, a decisão liminar determinou que o Município de Curiúva fixe, em 30 dias, uma taxa de administração para o Fundo. O objetivo é que a Curiúva Previ possa fazer frente, por exemplo, a gastos com um corpo administrativo próprio, assegurando autonomia em relação ao Município. Isso porque, na ação, o MP-PR questiona o fato de o atual prefeito utilizar servidores do quadro do Município para gerir o Fundo, o que retiraria a autonomia da entidade previdenciária.
De acordo com o promotor da comarca, o prefeito responde a outras duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e é investigado em 17 inquéritos civis que tramitam no MP-PR, referentes às suas duas gestões.do bonde
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