Decisão do corregedor-geral Ivan Lelis Bonilha, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), determina que, em futuras licitações, o município de Santa Cecília do Pavão, não estabeleça preferência por produtos nacionais, sob pena de arcar com as respectivas consequências legais.
Datada de 27 de março de 2014, a manifestação do TCE-PR atende à reclamação feita pela empresária Vanderléia Silva Melo, de Santa Cruz do Rio Pardo (SP). Ela questionava supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 02/2013 promovido por Santa Cecília do Pavão, com vistas à “contratação de empresa para fornecimento de pneus, destinado à frota geral do município”.
Segundo a empresária, a irregularidade acontecia em função da previsão de entrega do produto licitado no prazo de dois dias, assim como a exigência de artigos nacionais. A empresária defendia que o prazo deveria ser de cinco dias para entrega dos produtos . Ela citou também a Lei de Licitações (nº 8.666/93), que não veda a participação na licitação de produtos e serviços estrangeiros.
Após explicações do prefeito José Sérgio Juventino, o Padre Zezinho, e do presidente da Comissão de Licitação, Vicente Celestino de Almeida Jesus Soares, o TCE-PR acatou parcialmente a representação feita pela empresária paulista Vanderléia Silva Melo.
Acolhendo voto do relator corregedor-geral Ivan Lélis Bonilha, o Tribunal Pleno do TCE-PR considerou adequada a estipulação de prazo de dois dias dos produtos licitados. No entanto, aquela Corte considerou que "a preferência por pneus nacionais em detrimento de importados foi exigência excessiva e violou a competitividade do certame", em afronta a disposições da lei.
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