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segunda-feira, 19 de abril de 2010

Justiça Eleitoral nega pedido de cassação de prefeito de Assaí

Prefeito Tuti Bomtempo



Justiça Eleitoral nega pedido de cassação de prefeito de Assai.




O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) desconsiderou ação que pedia a cassação do mandato do prefeito Michel Ângelo Bomtempo (PMDB) e da vice Albanira Figueiredo Pançan (PSDC).
A denúncia se baseava em propaganda irregular, através de mquinário adquirido pela administração pública municipal.
Segundo a reclamação apresentada pela Coligação Assaí de Todos (do então candidato a prefeito Juan da Veipa), a irregularidade consiste se deu em função da realização de carreata, pela avenida Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 2008, “para o fim de dar publicidade a uma máquina niveladora adquirida pela administração pública municipal, acompanhando dois carros de som, de publicidade” em favor dos candidatos a prefeito e vice-prefeito da coligação PMDB/PSDC/DEM.
No entanto, segundo o relator Munir Abagge, do TRE/PR, "a mera circulação de um caminhão pelas ruas da cidade, transportando uma máquina agrícola, sem a presença dos recorridos (de Tuti Bomtempo e Albanira Pançan) e com o explícito intuito de divulgar a aquisição do equipamento", não configura crime eleitoral.
O Tribunal considerou ainda que, devido a sua fragilidade, as provas apresentadas pelos denunciantes não conseguiram "comprovar a ocorrência de propaganda institucional por meio de suposta carreata visando dar publicidade sobre a aquisição de máquina agrícola pelo município de Assaí".
A decisão pela não procedência da ação movida pela Coligação Assaí de Todos contra o prefeito Tuti Bomtempo e a vice Albanira foi por unanimidade de votos.
Fonte – site revelia

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