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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Prefeito Edimar Santos vai regulamentar horário de BARES ou SIMILARES versando sobre a LEI "Hora Certa"


O Prefeito de Santa Cecilia do Pavão, Edimar Santos (PTB) quer regulamentar LEI MUNICIPAL versando sobre a "Hora Certa"  (normas especiais para horário de funcionamento de bares e similares). Na próxima semana, Edimar Santos vai enviar Projeto de Lei da “Hora Certa” que visa a disciplinar o horário de fechamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas de todo e de qualquer teor alcoólico, eventos oficiais,  festas, ou bailes em clubes fechados. 

O Prefeito destaca que manteve cordial conversa com a  Juíza da Comarca Dra. Adriana Carilho Danna Persiani, Delegado Flavio Junqueira e Sargento Arley dos Santos. “O horário fixado POR LEI visa, regulamentar o horário de fechamento dos bares, similares ou eventos oficiais e familiares  evitando prejuízo comercial, emocional ou financeiro para as famílias que tem nesse segmento um negócio de geração de emprego e renda. Isso porque, tendo verificado o comportamento das pessoas, observa-se que em geral harmonia e lazer das familias Cecilienses. Desta forma, a lei que apresento apenas regulamentará uma prática usual e costumeira por parte dos comerciantes e de seus clientes”, explicou o Prefeito Edimar Santos
Pelo Projeto Lei do do Prefeito Edimar Santos, o horário de funcionamento dos bares e similares no âmbito do Município de Santa Cecília do Pavão, ficará permitido: 
a) Segunda a Quinta-feira: Até à meia-noite (00h00);
b) Domingo: Até à 01h00 do dia seguinte;
c) Sexta-Feira: Até às 02h00 do dia seguinte;
d) Sábado e Vésperas de Feriados: Até às 03h00 do dia seguinte.  

O Prefeito Municipal, afirmou que a Polícia Militar e Civil será conveniada para cumprimento da Lei da "Hora Certa" em Santa Cecilia do Pavão. O descumprimento acarretará em crime de desobediência e multa equivalente a 100 UPFM. Na reincidência será aplicada multa de 150 UPM e punição de cassação do Alvará de Funcionamento.  

Quanto ao evento oficial AGROFEST será permitida a comercialização bebidas, funcionamento de barracas, som e outros até as 04h00 da manhã SOMENTE no Centro de Eventos "Enoch Godoy". Nos demais âmbitos a comercialização de bebidas e funcionamento de bares e similares será até à meia-noite durante todos os dias da realização da AGROFEST.

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