A menos de sete meses do primeiro turno das eleições, começam correr os prazos do calendário que deve ser observado pelos partidos e pela Justiça Eleitoral. Em 5 abril termina o prazo de filiação partidária aos membros de tribunais de justiça ou do Ministério Público que pretendem disputar as eleições. Esses agentes – seria o caso do presidente do STF, Joaquim Barbosa – são obrigados a deixar o cargo para se candidatar, mas não precisam obedecer à regra de filiação partidária um ano antes do pleito. Já os militares podem se filiar até o momento da convenção partidária.
Nesse dia, também termina o prazo para que ocupantes de cargos públicos, como ministros, secretários, presidentes ou diretores de estatais e governadores interessados em concorrer às eleições deixem seus postos. A exceção é para os que buscam a reeleição – eles não precisam deixar o cargo.
No dia 7 de maio, encerra-se o prazo para tirar o título de eleitor ou pedir a mudança de domicílio eleitoral. Essa também é a data-limite para os eleitores com deficiência solicitarem ao TRE a transferência do título para seções especiais, adaptadas para facilitar a melhor mobilidade e dar atendimento especializado aos que precisam.
O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 10 a 30 de junho. Nas convenções, os partidos oficializam os candidatos aos cargos em disputa e as coligações com outras legendas. Até o dia 11 de junho, os partidos têm de informar à Justiça Eleitoral quanto pretendem gastar nas campanhas. Feitas as convenções, os partidos têm prazo até 5 de julho para pedir o registro de seus candidatos.
Também nesse dia termina o prazo para nomeações, demissões, transferências e outras ações relacionadas a servidores públicos. No dia 12, começa a ser permitida a propaganda dos candidatos, o que é considerado o início oficial da campanha.
Em agosto, a partir do dia 19, começa a propaganda eleitoral gratuita e obrigatória em rádio e televisão. No dia 21 encerra-se o prazo para que os tribunais regionais eleitorais julguem os pedidos de registro de candidatos. Entretanto, os que tiverem o registro negado poderão recorrer a outras instâncias como o TSE.
A partir de 20 de setembro, os candidatos a cargos eletivos não podem mais ser presos, exceto em flagrante ou por sentença condenatória judicial. Os eleitores passam a ser beneficiados pela mesma regra dez dias depois. Eles devem ainda observar que o prazo final para pedir a segunda via do título é 25 de setembro.
Três dias antes das eleições, em 2 de outubro, encerra-se a propaganda eleitoral. Os debates entre candidatos podem ter início até essa data e ser concluídos até as 7h do dia 3 de outubro. No dia 5, a partir das 7h, os mais de 100 milhões de eleitores brasileiros começam a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
http://www.fabiocampana.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário