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sexta-feira, 31 de março de 2017

MP denuncia ex-prefeito que desviou cilindro de oxigênio para usar em barril de chope

José Claudio Pol, ex-prefeito de Luiziana, no centro-oeste do Paraná, foi denunciado pelos crimes de peculato e homicídio qualificado com dolo eventual.


Fotos publicadas em uma rede social por familiares do ex-prefeito mostram o cilindro de oxigênio sendo usado em um barril de chope (Foto: Divulgação/ Ministério Público do Paraná)
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) apresentou denúncia criminal contra José Claudio Pol, ex-prefeito de Luiziana, no centro-oeste do estado, por desviar o único cilindro de oxigênio móvel da unidade de saúde do município para ser usado em um barril de chope, durante uma festa particular, na passagem de ano de 2012 para 2013. À época, fotos publicadas por familiares do ex-prefeito em uma rede social mostraram o cilindro sendo utilizado. Uma análise técnica atestou que a falta do equipamento contribuiu para a morte de uma paciente, conforme a denúncia.O G1 não conseguiu contato com José Claudio Pol até a publicação da reportagem. O ex-prefeito ainda não tem advogado constituído no processo.De acordo com o MP-PR, na madrugada de 1º de janeiro de 2013, quando o cilindro era usado para bombear chope, uma paciente com quadro grave precisou ser transferida para Campo Mourão, a 30 km de Luiziana, e deveria ter o suporte para respirar. Como o cilindro portátil não estava disponível, ela foi transportada sem oxigênio e chegou à cidade vizinha com parada cardiorrespiratória, segundo a denúncia. No dia seguinte, a mulher morreu.Pol foi denunciado pelos crimes de peculato, que é o desvio de patrimônio público para uso particular, e homicídio qualificado, por motivo fútil, com dolo eventual, quando se assume o risco de produzir o resultado morte.Outras duas pessoas - que retiraram o cilindro da unidade de saúde e levaram o equipamento até a casa do então prefeito - também foram denunciadas pelos mesmos crimes.Na denúncia, o promotor André Del Grossi Assumpção detalha que, devido aos crimes cometidos, a ação é de competência do Tribunal do Júri.
"Em decorrência da subtração do equipamento de urgência e emergência para simples uso recreativo dos denunciados, o que caracteriza motivo fútil, os denunciados voluntariamente fragilizaram os atendimentos públicos de urgência e emergência do Município e privaram de suplementação de oxigênio a paciente, cujo transporte em ambulância para atendimento hospitalar em Campo Mourão teve de ser realizado sem esse atendimento, e isso comprovadamente colaborou para o prejuízo à sua saúde e posteriormente sua morte, conforme atestado pela análise técnica”, diz um trecho do documento.

Do G1

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