Permitido: - Propaganda através da internet, desde que não seja paga ou divulgada;
- Pesquisa eleitoral já realizada em data anterior e devidamente registrada;
- Uso de instrumentos que auxiliem os analfabetos a votar;
- Auxílio aos eleitores com deficiência.
Proibido
- Compra de voto;
- Propaganda eleitoral: divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
- Boca de urna;
- Arregimentação de eleitor (abordagem tendente a influir na vontade do eleitor de forma ilícita);
- Carreata, caminhada, passeata, comício, trio elétrico, carro de som e similares;
- Reuniões públicas;
- Debates;
- Divulgação de nova propaganda eleitoral na imprensa escrita, na TV e nas rádios;
- Uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato pelos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores. Os fiscais partidários devem colocar nos crachás apenas o nome e a sigla do partido ou coligação;
- Usar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação ou instrumentos semelhantes nas cabines de votação;
- Estacionar veículos adesivados em frente aos locais de votação com a intenção de realizar propaganda eleitoral.
Penalidades Detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa, que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Transportar eleitores também é crime. Neste caso, a pena é de quatro a seis anos de prisão mais multa.
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