Período, que é conhecido como piracema, encerra em fevereiro de 2015.
Entre as espécies protegidas estão Bagre, Pintado, Lambari e Jaú.
Quem
descumprir a determinação, além de ter de responder por crime ambiental, poderá
pagar mullta de até R$ 700 por pescador e mais R$ 20,00 por quilo de peixe
pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações,
poderão ser apreendidos pelos fiscais.
Durante o período da piracema é liberada apenas a pesca
de espécies exóticas, como por exemplo Carpa, Tilápia, Tucunaré, Apaiari, entre
outras.
Ainda de acordo com o IAP, as peixarias e
supermercados e também os transportadores precisam apresentar a declaração de
estoque nos escritórios regionais IAP até o terceiro dia útil do início da
piracema. Com a declaração, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.
O período de proibição à pesca de
espécies nativas nos rios e reservatórios do Paraná começa neste sábado (1º). A restrição acontece porque nesse
período, conhecido como piracema, ocorre a reprodução e desova dos peixes.
Entre as espécies protegidas estão Bagre, Pintado, Lambari, Dourado e Jaú.
Segundo o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), até o dia 28 de fevereiro de
2015, quando encerra o período da desova, será reforçada a fiscalização em
locais onde historicamente há concentração de pescadores e registros de pesca
predatória e infrações ambientais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário