A Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) foi condenada a reembolsar usuários das despesas efetuadas com consertos de aparelhos eletrodomésticos que foram danificados por causa de uma sobrecarga de energia elétrica. O fato ocorreu no bairro Sítio Cercado, em Curitiba.
A decisão, da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reformou parcialmente (apenas em relação aos juros de mora) a sentença do Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que julgou procedente o pedido formulado na ação.
A decisão, da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reformou parcialmente (apenas em relação aos juros de mora) a sentença do Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que julgou procedente o pedido formulado na ação.
Redação Bonde com TJ-PR
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