Representantes dos partidos e/ou das coligações partidárias, dos municípios de São Jerônimo da Serra, Nova Santa Bárbara e Santa Cecília do Pavão, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta e outros procedimentos acerca da Propaganda Eleitoral referente às eleições municipais do corrente ano.
O referido termo que tem o objetivo de preservar a tranquilidade das eleições e o respeito aos eleitores e normas eleitorais, foi firmado no Edifício do Fórum da Comarca de São Jerônimo da Serra, perante a juíza Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral, Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha e o representante do Ministério Público Eleitoral, Thiago Artigas Niclewicz.
Entre as cláusulas estabelecidas estão: o horário do funcionamento dos comitês; a proibição de pinturas em muros, públicos ou privados, com propaganda política, partidária ou de candidatos; a utilização de somente cinco carros de som por partido/coligação; vedação de utilização de camisetas com propaganda eleitoral por qualquer pessoa; comunicação prévia dos comícios à Polícia Militar e à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas, entre outras.
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas implica em multa no valor de R$ 3.000,00 que serão aplicadas em benefício de entidades sem fins lucrativos, localizadas nas comarcas de São Jerônimo da Serra, Nova Santa Barbara e Santa Cecília do Pavão.
O referido termo que tem o objetivo de preservar a tranquilidade das eleições e o respeito aos eleitores e normas eleitorais, foi firmado no Edifício do Fórum da Comarca de São Jerônimo da Serra, perante a juíza Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral, Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha e o representante do Ministério Público Eleitoral, Thiago Artigas Niclewicz.
Entre as cláusulas estabelecidas estão: o horário do funcionamento dos comitês; a proibição de pinturas em muros, públicos ou privados, com propaganda política, partidária ou de candidatos; a utilização de somente cinco carros de som por partido/coligação; vedação de utilização de camisetas com propaganda eleitoral por qualquer pessoa; comunicação prévia dos comícios à Polícia Militar e à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas, entre outras.
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas implica em multa no valor de R$ 3.000,00 que serão aplicadas em benefício de entidades sem fins lucrativos, localizadas nas comarcas de São Jerônimo da Serra, Nova Santa Barbara e Santa Cecília do Pavão.
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