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domingo, 28 de março de 2010

Ex-Prefeito de Amoreira recusa convite da Câmara de Vereadores.


Ex-prefeito recusa convite da Câmara de Vereadores Imprimir E-mail
sexta, 26 de março de 2010

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vereador Jomar, à direita
O ex-prefeito de São Sebastião da Amoreira, Jorge Takassumi, recusou-se a aceitar convite entregue pelo vereador Jomar Cardoso para reunião extraordinária da Câmara prevista para a próxima terça-feira, 30.

A sessão vai tratar da prestação de contas do município referente a 2005 (gestão Takassumi).

Na manhã desta sexta-feira, 27, o presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Jomar Cardoso, havia encontrado Takassumi no corredor interno do prédio da prefeitura. Ao ser abordado com informações a respeito, o ex-prefeito se recusou a receber o Ofício nº 027/2010.

O ofício datado de 26 de março de 2010 objetivava comunicar oficialmente que “a prestação de contas do Executivo municipal referente ao exercício financeiro de 2005 (de responsabilidade do ex-prefeito Jorge Takassumi) serão levadas a julgamento pelo plenário desta Casa (Câmara de Vereadores) no dia 30 do corrente mês, a partir das 9 horas, em sessão extraordinária, através do edital 004/2010, de 24 de março de 2010”.

No entanto, o ex-prefeito não recebeu o documento, e também disse que não participaria daquela sessão extraordinária. Além de Jomar Cardoso, também os vereadores Edson Ferreira dos Santos, o Cabeção, e Genito Severino Santos presenciaram aquela ocorrida nesta manhã no prédio da prefeitura.

Contas reprovadas

A sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Amoreira deve apreciar na próxima terça-feira o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná versando sobre a desaprovação das contas do município referente a 2005.

Inicialmente a Corte estadual havia detectado 13 irregularidades na gestão do então prefeito Jorge Takassumi. No entanto, após discussão em recurso de revista interposto junto àquele Tribunal, permaneceram ainda três itens não regularizados, os quais implicaram ainda o parecer pela desaprovação das contas.

Uma das irregularidades versa sobre a constatação de pelo menos nove cheques sem a apresentação de extratos que comprovem a sua compensação. Há ainda outros 21 casos de diferenças entre o valor informado ao sistema do Tribunal de Contas e o efetivamente constatado.

Além de inconsistências injustificadas nos saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições bancárias, as irregularidades se referem ainda à contabilização das receitas de transferências (Fundef, FPM, ICMS), em valores diferentes dos divulgados nas páginas da internet das respectivas formas, e também ausência de documentos.

fonte - site revelia.

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