Em Sessão Extraordinária da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Amoreira, em 30 de março de 2010, referente ao exercício financeiro de 2005, em Julgamento pelo Plenário, seguindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela desaprovação das contas, foi decidido em votação secreta, como reza o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Amoreira, por 6 votos a 3 pela confirmação do que já tinha decidido o TCE-PR.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontou várias irregularidades nas contas relativas a gestão citada, do Prefeito Jorge Takasumi, dentre elas –
- existência de créditos adicionais acima do limete autorizado pela lei Orçamentária Anual.
- Compatibilização das receitas de transferência em valores diferentes das divulgadas nas paginas da internet dor órgãos concedentes.
- movimentação de recursos em instituição financeira privada.
- Inconsistência injustificadas nos saldos em relação as posições apresentadas nos extratos das instituições bancarias.
- Omissão de conta corrente no sistema informatizado.
- Existência de saldos de recursos consignados em folha de pagamento e falta de repase dos valores consignados em folha de pagamento em favor do RPPS.
- Existência de precatórios judiciais vencidos e não quitados até o exercício financeiro de 2005.
-Omissão de dados do RGPS.
- Realização de despesas sem licitação ou sem indicação de processo de dispensa.
- Falta de aplicação do índice mínimo de manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Falta de aplicação de 60% dos recursos do FUNDEF na remuneração do magistério.
- Ausência de documentos.
Após minuciosa analise dos volumes dos autos e apreciação dos documentos que acompanham, por unanimidade, a Comissão de Finanças e Orçamentos houve por bem acompanhar entendimento do Acórdão 58/2009, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, mantendo a decisão, pela desaprovação das contas do Executivo relativo ao ano de 2005, uma vez que restou demonstrada as irregularidades insanáveis apontadas no relatório final do TCE-PR.
O Vereador Jomar Cardoso e testemunhas tentaram entregar ao Ex-Prefeito Jorge Takasumi o Ofício nº 027/2010 com a comunicação de que tais contas seriam levadas à julgamento, porém sem êxito, conforme foi publicado no site revelia - como segue.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontou várias irregularidades nas contas relativas a gestão citada, do Prefeito Jorge Takasumi, dentre elas –
- existência de créditos adicionais acima do limete autorizado pela lei Orçamentária Anual.
- Compatibilização das receitas de transferência em valores diferentes das divulgadas nas paginas da internet dor órgãos concedentes.
- movimentação de recursos em instituição financeira privada.
- Inconsistência injustificadas nos saldos em relação as posições apresentadas nos extratos das instituições bancarias.
- Omissão de conta corrente no sistema informatizado.
- Existência de saldos de recursos consignados em folha de pagamento e falta de repase dos valores consignados em folha de pagamento em favor do RPPS.
- Existência de precatórios judiciais vencidos e não quitados até o exercício financeiro de 2005.
-Omissão de dados do RGPS.
- Realização de despesas sem licitação ou sem indicação de processo de dispensa.
- Falta de aplicação do índice mínimo de manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Falta de aplicação de 60% dos recursos do FUNDEF na remuneração do magistério.
- Ausência de documentos.
Após minuciosa analise dos volumes dos autos e apreciação dos documentos que acompanham, por unanimidade, a Comissão de Finanças e Orçamentos houve por bem acompanhar entendimento do Acórdão 58/2009, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, mantendo a decisão, pela desaprovação das contas do Executivo relativo ao ano de 2005, uma vez que restou demonstrada as irregularidades insanáveis apontadas no relatório final do TCE-PR.
O Vereador Jomar Cardoso e testemunhas tentaram entregar ao Ex-Prefeito Jorge Takasumi o Ofício nº 027/2010 com a comunicação de que tais contas seriam levadas à julgamento, porém sem êxito, conforme foi publicado no site revelia - como segue.
Ex-prefeito recusa convite da Câmara de Vereadores
sexta, 26 de março de 2010 fonte site revelia-
O ex-prefeito de São Sebastião da Amoreira, Jorge Takassumi, recusou-se a aceitar convite entregue pelo vereador Jomar Cardoso para reunião extraordinária da Câmara prevista para a próxima terça-feira, 30.
A sessão vai tratar da prestação de contas do município referente a 2005 (gestão Takassumi).
Na manhã desta sexta-feira, 27, o presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Jomar Cardoso, havia encontrado Takassumi no corredor interno do prédio da prefeitura. Ao ser abordado com informações a respeito, o ex-prefeito se recusou a receber o Ofício nº 027/2010.
O ofício datado de 26 de março de 2010 objetivava comunicar oficialmente que “a prestação de contas do Executivo municipal referente ao exercício financeiro de 2005 (de responsabilidade do ex-prefeito Jorge Takassumi) serão levadas a julgamento pelo plenário desta Casa (Câmara de Vereadores) no dia 30 do corrente mês, a partir das 9 horas, em sessão extraordinária, através do edital 004/2010, de 24 de março de 2010”.
No entanto, o ex-prefeito não recebeu o documento, e também disse que não participaria daquela sessão extraordinária. Além de Jomar Cardoso, também os vereadores Edson Ferreira dos Santos, o Cabeção, e Genito Severino Santos presenciaram aquela ocorrida nesta manhã no prédio da prefeitura.
A Mesma comunicação foi entregue via Correios, conforme AR datado de 12 de março do presente ano, protocolado pela funcionária do Ex-Prefeito Jorge Takasumi, Sra. Sonia Maria da Rocha.
O ex-prefeito sr. Jorge Takassumi, ainda tentou cancelar a sessão atravéz de um requerimento informando que não tinha sido cominicado do mesmo, no que em votação foi derrotado pela maioria dos vereadores presentes à reunião ordinária do dia 29/03/2010.
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