O Ministério Público do Paraná em Goioerê ajuizou, na última semana, ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o atual prefeito do município de Quarto Centenário, na região Noroeste do estado.
De acordo com a Promotoria, Reinaldo Krachinski (gestões 2005/2008 e 2013/2016), "teria custeado com verba pública do ente político a feitura de propaganda eleitoral impressa para utilização em sua candidatura à reeleição durante a campanha eleitoral relativa ao pleito majoritário de 2008".
Além disso, nos informativos impressos constavam timbres da administração pública municipal, com os slogans: "Quarto Centenário – Construindo o futuro – Veja o que já foi feito por você – Administração: Gestão 2005/2008" e "Terra que produz – Administração: Gestão 2005/2008". Segundo o promotor de Justiça Wagner Zouain Vargas, o fato "caracteriza flagrante desrespeito ao princípio da impessoalidade, uma vez que aludidos informativos vinculavam a imagem e a gestão exercida pelo requerido à frente do município de Quarto Centenário".
O MP-PR requer, diante dos fatos, que seja concedida medida liminar determinando a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite do valor a ser ressarcido - calculado em R$ 6.598,49. Requer, também, a condenação do prefeito nas sanções civis listadas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92.
De acordo com a Promotoria, Reinaldo Krachinski (gestões 2005/2008 e 2013/2016), "teria custeado com verba pública do ente político a feitura de propaganda eleitoral impressa para utilização em sua candidatura à reeleição durante a campanha eleitoral relativa ao pleito majoritário de 2008".
Além disso, nos informativos impressos constavam timbres da administração pública municipal, com os slogans: "Quarto Centenário – Construindo o futuro – Veja o que já foi feito por você – Administração: Gestão 2005/2008" e "Terra que produz – Administração: Gestão 2005/2008". Segundo o promotor de Justiça Wagner Zouain Vargas, o fato "caracteriza flagrante desrespeito ao princípio da impessoalidade, uma vez que aludidos informativos vinculavam a imagem e a gestão exercida pelo requerido à frente do município de Quarto Centenário".
O MP-PR requer, diante dos fatos, que seja concedida medida liminar determinando a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite do valor a ser ressarcido - calculado em R$ 6.598,49. Requer, também, a condenação do prefeito nas sanções civis listadas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92.
Redação Bonde com MP/PR
Nenhum comentário:
Postar um comentário