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sábado, 27 de julho de 2013

Richa contesta em nota liminar da CNJ que bloqueia depósitos judiciais

Governador afirma que Executivo oferece garantias reais de ressarcimento ao TJ
O governador Beto Richa (PSDB) se manifestou, nesta sexta-feira (26), contrário à decisão liminar queproibiu, na última quinta-feira (25), a transferência de qualquer recurso proveniente de depósitos judiciais aos cofres do executivo paranaense.
Por meio de nota oficial, ele afirmou que outros estados da federação e o próprio governo federal adotam a mesma prática, e salientou que o estado precisa da verba a que teria direito conforme o projeto de lei aprovado, também na noite da última quinta, pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

A liminar que proíbe a transferência foi concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha, que atendeu a um questionamento apresentado pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).

Além de proibir a realização dos repasses judiciais, a decisão do conselheiro também susta os efeitos da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), que aprovou, na última segunda-feira, o texto do projeto encaminhado à Assembleia. Com isso, o CNJ tira a iniciativa do Poder Judiciário da matéria.
De acordo com o texto aprovado na Alep, o Executivo teria acesso imediato a 30% dos depósitos judiciais de natureza não tributária - ou seja, que não envolvem disputas relacionadas a impostos. Este valor, atualmente, é estimado em R$ 2,13 bilhões. A votação da medida ocorreu em uma sessão extraordinária, convocada em pleno recesso parlamentar a pedido de Richa, e foi aprovada por 35 votos contra 6.
Garantias
Na justificativa de sua decisão de conceder a liminar que proíbe o repasse, o conselheiro Silvio Rocha ressalta que a Lei Federal n.º 11.429/06 permite ao Executivo utilizar parte dos depósitos judiciais tributários, mas destaca que não há previsão sobre os não tributários. “Assim, (...) não nos parece lícito permitir a utilização desses recursos pelo estado, sem garantias de que eles serão devolvidos, exceto a promessa do Tesouro estadual”, afirma o conselheiro. “Cumpre repetir que os depósitos judiciais não podem ser objeto de livre disposição pelo Poder Judiciário e nem converter-se, simplesmente, em fonte de recursos para investimentos do estado”, finaliza.
Richa afirma, na nota, que o governo do Paraná oferece reais garantias do pagamento. Pelo artigo 2.º da proposta aprovada na Alep, se os 70% em posse do TJ forem insuficientes para pagar decisões judiciais, o Tesouro do Estado terá de fazê-lo em até três dias úteis. Atualmente, este recurso fica retido em uma conta única, que reúne todos os depósitos judiciais, enquanto há algum litígio entre duas partes. O valor pode ser retirado pela parte vencedora após uma decisão final da Justiça.
Como o próprio governo admite estar em dificuldades financeiras, no entanto, não há uma garantia real de que o “empréstimo” será pago. Se eventualmente não houver dinheiro em caixa, um cidadão pode estar, na prática, tomando um calote ou recebendo um precatório, que demora anos para ser pago.
Entenda o caso
Depósitos judiciais são recursos depositados sob juízo pelas partes envolvidas em uma disputa judicial. Esse dinheiro, relacionado à causa em questão, fica sob a guarda do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) até uma sentença final, quando a parte vencedora, então, retira o valor. Estima-se que haja mais de R$ 6 bilhões em depósitos judiciais no Paraná. Conseguindo acessar 30% deste valor, o executivo teria direito imediato a cerca de R$ 2,13 bilhões, segundo os levantamentos mais recentes.
O TJ aprovou, em maio, um decreto que permitia à corte assinar convênio com o governo e depositar o dinheiro dos depósitos judiciais no Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Paraná (Sigerfi). A conta única deveria centralizar recursos apenas do Executivo, mas o decreto assinado em maio permitia convênio com o Judiciário. A OAB-PR, que foi contrária à medida desde o início(justamente por temer que englobasse depósitos judiciais) entrou com pedido de liminar no CNJ, que proibiu, em junho, um eventual convênio entre TJ e Executivo. No final de junho, o TJ-PR recorreu da decisão, mas a liminar foi mantida.
Na última segunda-feira, o tribunal aprovou o envio à Alep de um projeto de lei que permite a transferência de 30% dos depósitos judiciais não tributários (aqueles que não envolvem a disputa judicial relacionada ao pagamento de impostos), desde que sejam usados em certas áreas, como saúde e educação. Este projeto é que foi aprovado pelos deputados na noite desta quinta, mas suspenso pelo CNJ.
Leia, na íntegra, a nota do Governador Beto Richa, publicada nesta sexta-feira (26):
"Eu respeito sempre a decisão da Justiça. Só lamento que há um recurso que está parado (dos depósitos judiciais), e o Estado precisando deste recurso para investir em educação, saúde, segurança e infraestrutura. Oferecemos garantias reais de pagamento ao Tribunal de Justiça. Vários estados e a União – já há 15 anos – adotam esta prática que para nós foi negada. Espero que as mesmas instituições que tiraram este benefício do Paraná possam também defender os interesses dos paranaenses quando somos prejudicados pela queda de arrecadação imposta pelo governo federal".
Fonte: Gazeta do Povo




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