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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL ESCLARECE O QUE É OU NÃO PERMITIDO NO DIA DA ELEIÇÃO



Multas chegam a R$15 mil e detenção, conforme o crime, a seis anos (Foto: Arquivo)

Um informe divulgado pela Justiça Eleitoral esclarece aos eleitores e candidatos o que é proibido no dia das eleições, as quais ocorrem neste domingo (07), das 8h às 17h.

Entre as condutas proibidas estão reuniões públicas; aglomeração de eleitores; distribuição de materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; distribuição de qualquer material impresso, como santinhos; uso de alto falantes; comícios; carreatas; utilização de meio sonoro; propaganda em jornais ou revistas; arregimentação de eleitores; e colocar ou deixar de retirar cartazes e cavaletes. A multa, nesses casos, é de R$5.320,50 e R$15.961,50.

Alguns crimes são considerados mais graves, como o transporte de eleitores. O ato pode resultar em prisão por no mínimo quatro e no máximo seis anos, sem possibilidade de pagamento de multa.

Ao eleitor, é proibida qualquer manifestação coletiva de apoio a candidatos. Broches, bonés e camisetas, assim como qualquer material que manifeste de forma individual e silenciosa a opinião do eleitor, estão permitidos.

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