OUÇA - TERRA NATIVA 1360

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

SAIBA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO DIA DA ELEIÇÃO



Permitido: - Propaganda através da internet, desde que não seja paga ou divulgada; 
- Pesquisa eleitoral já realizada em data anterior e devidamente registrada; 
- Uso de instrumentos que auxiliem os analfabetos a votar; 
- Auxílio aos eleitores com deficiência. 

Proibido 
- Compra de voto; 
- Propaganda eleitoral: divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; 
- Boca de urna; 
- Arregimentação de eleitor (abordagem tendente a influir na vontade do eleitor de forma ilícita); 
- Carreata, caminhada, passeata, comício, trio elétrico, carro de som e similares; 
- Reuniões públicas; 
- Debates; 
- Divulgação de nova propaganda eleitoral na imprensa escrita, na TV e nas rádios; 
- Uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato pelos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores. Os fiscais partidários devem colocar nos crachás apenas o nome e a sigla do partido ou coligação; 
- Usar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação ou instrumentos semelhantes nas cabines de votação; 
- Estacionar veículos adesivados em frente aos locais de votação com a intenção de realizar propaganda eleitoral. 

Penalidades Detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa, que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. 

Transportar eleitores também é crime. Neste caso, a pena é de quatro a seis anos de prisão mais multa.

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