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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

POLÍCIA APREENDE R$ 209 MIL EM CASA DE AGIOTA


do Informe Policial
Policiais civis de Ribeirão do Pinhal, no Paraná, munidos de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça, se dirigiram até a residência de E.R.L, ocasião em que foi apreendida expressiva quantidade de cheque e dinheiro suspeitos de serem frutos de “agiotagem”. O autor foi levado para a Delegacia de Polícia para assinar Termo Circustanciado.

Segundo a lei 1521/51 constitui crime contra a economia popular a cobrança de juros, comissões ou descontos percentuais sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa determinada por lei. Popularmente, é conhecido como crime de “usura” ou “agiotagem”, cuja pena é detenção de seis meses a dois anos e multa.

O artigo 406 do Código Civil de 2002 refere à taxa legal de juros como aquela cobrada no pagamento de obrigações perante a Fazenda Nacional. Para alguns, se trata da taxa prevista no artigo 161§1° do Código Tributário Nacional (1% ao mês), para outro entendimento jurídico seria a Taxa Selic, variável periodicamente, prevista no artigo 13 da lei 9065/95.

Constitui anacotismo a cobrança de juros sobre juros.

Segundo o delegado Tristão Antônio Borborema de Carvalho que comandou as investigações, várias evidências guarneceram o setor de inteligência da Polícia Civil e acabou convencendo o magistrado Sérgio Bernardinetti a conceder a autorização de buscas.
Tristão de Carvalho, delegado
Na residência de E.R, os policiais apreenderam, em dinheiro mais de nove mil reais e diversas folhas de cheque de diversos clientes que, em análise provisória dos policiais que ainda irão computar de forma exata, sobeja a quantia de duzentos mil reais.

Pela parte criminal, o autor irá assinar um termo circunstanciado e encaminhado ao juizado especial criminal para imposição de uma pena não privativa de liberdade.
Entretanto, o fato será levado ao conhecimento da Receita Federal onde o autor terá que explicar como conquistou tal patrimônio, cruzando os dados com a sua declaração de renda. Se ocorrer qualquer irregularidade, poderá estar também configurado crime de sonegação fiscal, podendo ser processado também criminalmente por isso e sofrer execução fiscal sobre seus bens.

Os correntistas poderão ser ouvidos, a pedido do promotor de justiça, após o encaminhamento do termo circunstanciado ao juizado especial criminal.

Todas as folhas de cheque e dinheiro permanecerão apreendidos a disposição da Justiça Criminal.

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