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terça-feira, 13 de março de 2012

JUSTIÇA FEDERAL CONFIRMA CONDENAÇÃO DE EX PREFEITO-LUIZ SATO

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta semana, a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Jataizinho (PR) Luiz Yoshiharu Sato e da empresa de engenharia Terratrack por terem deixado de realizar obras no município após assinatura de convênio e repasse de verbas pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Sato recebeu a verba para investir na recuperação da infraestrutura urbana e de pontes. A prefeitura fez licitação e a vencedora foi a Terratrack - Terraplanagens e Máquinas. Entretanto, a empresa não realizou as obras, mas apenas emitiu notas ficais de serviço. O prefeito teria, inclusive, prestado contas ao ministério, atestando a conclusão das obras com documentação falsa. Após a condenação em primeira instância, Sato e a empresa recorreram ao tribunal. O ex-prefeito alegou que as obras contratadas foram efetivamente implementadas posteriormente, inexistindo dano ao erário. A empresa argumentou que foram realizadas outras obras emergenciais no município e que não teria ocorrido enriquecimento ilícito.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, tanto a perícia técnica realizada quanto os relatos testemunhais indicam que a ré Terratrack não executou as obras previstas no convênio firmado com o ministério, mesmo tendo emitido notas fiscais em prejuízo do erário municipal.
Para ele, ficou comprovado que os réus praticaram atos de enriquecimento ilícito e causaram prejuízos ao erário, desviando valores do convênio firmado com o Ministério do Planejamento.
A Turma, que manteve integralmente a sentença de primeiro grau. Sato e a empresa terão que devolver R$ 127.977,50 corrigidos monetariamente, a serem devolvidos à União e ao município de Jataizinho. O ex-prefeito terá suspensos os direitos políticos por seis anos e meio e a empresa fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais por cinco anos. Também foram condenados ao pagamento de multa de uma vez e meia o valor do dano. Os réus poderão recorrer contra a decisão.
Acp 2006.70.01.000447-0/TRF 

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