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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

JOAQUIM TÁVORA TERÁ NOVA ELEIÇÃO



JOAQUIM TÁVORA TERÁ NOVA ELEIÇÃO PARA PREFEITO E VICE, EM 2013.

 (Fotos: Vatão, que teve registro cassado e Ministra Laurita Vaz, do TSE)
TSE cassa registro de candidato mais votado para Prefeitura de Joaquim Távora-PR
O candidato mais votado para o cargo de prefeito de Joaquim Távora, no Paraná, teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta quarta-feira (12).  William Walter Ovçar (PSC), que concorreu com o nome de urna Vatão, obteve mais de 50% dos votos na cidade. Por isso, outra eleição pode de ser realizada no município.
Vatão teve seu registro negado por ter tido suas contas como gestor da cidade, referentes ao exercício de 2006, rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Joaquim Távora. Isso ocorreu porque, na condição de prefeito da cidade, ele abriu créditos adicionais especiais sem edição de lei específica e deixou de recolher contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Vatão teve o registro negado pelo juiz eleitoral, mas conseguiu reverter essa decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). No TSE, seu registro foi novamente negado pela ministra Laurita Vaz, relatora do processo. Nesta noite, o entendimento da relatora foi mantido pelos demais ministros do Tribunal.
A defesa do candidato sustentou que após as contas dele serem rejeitadas, o Tribunal de Contas do Estado emitiu novo parecer considerando as contas regulares com ressalvas. Entretanto, conforme explicou a ministra Laurita Vaz, jurisprudência do TSE determina que o julgamento proferido pela Câmara Municipal prevalece mesmo que novo parecer pela aprovação das contas do prefeito tenha sido emitido pelo Tribunal de Contas do Estado.
“Não tem procedência essa rescisão do Tribunal de Contas porque as contas foram desaprovadas pela Câmara Legislativa”, disse a relatora.
Assim, a ministra afirmou que o candidato incidiu em hipótese da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, quem tiver contas relativas ao exercício de cargos ou funções políticas rejeitadas por irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa (alínea g do inciso I do artigo 1º da LC 64/90).
Segundo explicou a ministra Laurita, o TSE entende que a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias acarreta dano ao Erário e caracteriza irregularidade insanável.
“Somente a obtenção de decisão judicial que suspende os efeitos da decisão de rejeição de contas, ainda que em sede de medida liminar ou de antecipação de tutela, tem o condão de afastar a causa de inelegibilidade”, concluiu a relatora.
(Fonte: TSE)
Como fica a situação:
Com a decisão do TSE, os votos dados ao ex-prefeito foram anulados. Ainda caberia recurso ao Supremo Tribunal Federal, mas nesses casos a chance de sucesso é muito remota.
Além disso, não há efeito suspensivo, ou seja a decisão do TSE tem efeito imediato e, em decorrência, Vatão não conseguirá receber o diploma e consequentemente não poderá tomar posse do cargo, o que ocorreria em 01.01.2013.
NOVAS ELEIÇÕES:
Novas eleições terão de ser realizadas, porque Vatão fez 50,83% (3.478) votos, enquanto Cláudio Revelino (PR) alcançou 49,17%. (teve 3.365 votos). A diferença foi de 113 votos.
Portanto, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, será o TRE, em Curitiba, quem determinará entre 20 a 40 dias no máximo, a data da nova eleição.
Diante disso, o Presidente da Câmara de Vereadores deverá assumir o cargo de Prefeito de Joaquim Távora, no próximo dia 01.01.2013 e administrará o município até a realização da nova eleição para Prefeito.
Processo: RESPE Nº 19374 – Recurso Especial Eleitoral UF: PR  JUDICIÁRIA – MUNICÍPIO:   JOAQUIM TÁVORA – PR  N.° Origem: 19374 – RECORRENTE:   CLÁUDIO REVELINO  – RECORRIDO:   WILIAM WALTER OVÇAR  – RELATOR(A):   MINISTRA LAURITA HILÁRIO VAZ

fonte:cezarmelo.com

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