Começou a valer nesta segunda-feira, 10, a lei que obriga as empresas a informar para os seus consumidores o valor relativo aos impostos embutido nos preços dos produtos ou serviços adquiridos. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, a Lei 12. 741 prevê que as notas fiscais discriminem o valor aproximado do total de tributos federais, estaduais e municipais que compõem o preço final de venda ao consumidor.
Entram na conta Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, etanol e seus derivados (Cide).
No caso dos produtos parcial ou totalmente importados, a lei estabelece ainda que os tributos de importação serão discriminados para o consumidor quando corresponderem a mais de 20% do preço do produto. Também no caso em que os encargos da Previdência Social dos funcionários incidirem diretamente sobre o valor final ao consumidor, esses deverão entrar na soma dos impostos.
Quem descumprir a lei fica sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, o que incluiu multas, interdição do estabelecimento e até mesmo suspensão e cassação de licença.
Entram na conta Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, etanol e seus derivados (Cide).
No caso dos produtos parcial ou totalmente importados, a lei estabelece ainda que os tributos de importação serão discriminados para o consumidor quando corresponderem a mais de 20% do preço do produto. Também no caso em que os encargos da Previdência Social dos funcionários incidirem diretamente sobre o valor final ao consumidor, esses deverão entrar na soma dos impostos.
Quem descumprir a lei fica sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, o que incluiu multas, interdição do estabelecimento e até mesmo suspensão e cassação de licença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário