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terça-feira, 18 de junho de 2013

Os perigos de ‘dar uma voltinha’


Adolescentes ao volante podem representar risco além de uma simples infração de trânsito; no domingo, quatro garotos se feriram em um acidente
Gustavo Caneiro/16-06-2013
Dos quatro jovens que estavam no Ka, que ficou destruído, um segue internado
Londrina - O que para um adolescente pode ser apenas uma "voltinha com os amigos", para as leis de trânsito é um crime grave. Dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação é infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades previstas são multa e apreensão do veículo. Porém, a discussão vai além da infração de trânsito, já que em alguns casos os adolescentes se envolvem em graves acidentes. 

No domingo à tarde, uma colisão na Avenida Robert Koch, no Jardim Aeroporto (zona leste), provocou ferimentos em quatro adolescentes que estavam em um Ford Ka. O impacto foi tão violento que o veículo ficou destruído ao se chocar contra uma árvore. Três ocupantes, de 17, 15 e 14 anos, sofreram ferimentos leves. Outro jovem, de 16 anos, foi levado ao Hospital Evangélico em estado grave. 

A Companhia de Polícia de Trânsito (Ciatran) confirmou que no local do acidente não havia nenhum condutor habilitado e que as primeiras informações apontam que o adolescente de 16 anos estava dirigindo. O proprietário do veículo foi autuado por permitir que "pessoa sem habilitação tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via". 

Situações como esta reacendem a discussão sobre os perigos dessa prática. Dados do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) apontam que 50.671 pessoas foram multadas em 2012 por dirigir sem CNH. Neste ano, só no primeiro trimestre já são 15.513 multas dessa natureza no Estado. Não há dados sobre quantos são menores de 18 anos. Em Londrina, as estatísticas da Ciatran são mais detalhadas. Dos 2.527 condutores envolvidos em acidentes entre janeiro e maio deste ano, 16 eram menores. 

A falta de experiência e a irresponsabilidade, segundo o psicólogo Marcos Roberto Garcia, são fatores que podem aumentar a gravidade das ocorrências. Ele observa que não se pode apenas considerar o ímpeto do adolescente em "pegar o carro", mas também a condição em que ele está vivendo. "É um momento na vida em que eles estão experimentando condições de adultos. O contexto de dirigir para o adolescente é a liberdade de ir e vir e que não demanda uma dependência do pai ou da mãe, além de ser uma condição muito valorizada pelos amigos ou até mesmo pelas namoradas", aponta. 

Garcia ressalta que o diferencial é a maneira como os pais lidam com as vontades dos filhos. "Essa multiplicidade de condutas nessa fase do desenvolvimento humano está totalmente atrelada à própria educação que os pais vêm trazendo com os filhos. Às vezes, um pai acha bonito um filho menino ter uma atitude desbravadora, mas essa atitude pode se generalizar no ato de dirigir um carro, por exemplo. Os pais tendem a dimensionar muito o comportamento 'certo e errado' pela condição momentânea e não pelas consequências futuras", argumenta. 

O psicólogo também avalia que a sociedade está habituada a relacionar o problema com a idade, mas adianta que há muitos adolescentes responsáveis, justamente pelo histórico familiar. "Crianças muito protegidas ou que têm pais muito repressores vão ter problemas de análise de consequência. Diante disso, acho que os pais teriam que permitir, dentro dos limites da criança, que ela comece a interagir no mundo de forma mais responsável e não assumir tantas responsabilidades por elas. O que os pais têm que se preocupar é com o tipo de análise de consequência que os filhos estão tendo desde muito pequenos e se for necessário, começar a ensiná-los", diz. 

De acordo com o CTB, quando um menor é flagrado dirigindo, o proprietário do veículo recebe uma multa de natureza gravíssima, no valor de R$ 574,62, perde sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e o carro é apreendido. Em casos de acidentes, o proprietário do veículo arcará com as indenizações se houver feridos ou mortos, além de ser penalizado com multa. 

O adolescente será responsabilizado penalmente e autuado por ato infracional, podendo cumprir medidas socioeducativas. 

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Micaela Orikasa
Reportagem Local

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