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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

SCPavão: PROIBIDO JOGAR ENTULHOS de 23 Dezembro a 01 Janeiro


A partir desta sexta-feira, 23 de dezembro, fica terminantemente PROIBIDO depositar entulhos nas ruas, calçadas,  avenidas, praças e terrenos baldios em todo o perímetro urbano do Município.  A determinação está fundamentada no Decreto nº. 856/2011.  O serviço de coleta de entulhos estará suspenso até 1º de janeiro.

A PARTIR DE SEXTA-FEIRA (23) QUEM JOGAR ENTULHOS, GALHOS E SIMILARES EM VIAS E CALÇADAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO SERÁ MULTADO. 
A Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão está intensificando o trabalho de conscientização da população no sentido de colaborar com a limpeza da cidade em virtude das festas de final de ano.
"Faço um apelo a toda população para que evite depositar entulhos no perímetro urbano no período de 23 de dezembro a 1º de janeiro. Não queremos prejudicar ninguém. Nosso objetivo é manter a cidade limpa e bonita no final de ano". comentou o Prefeito Edimar Santos

EVITE MULTA!

COLABORE COM A LIMPEZA DA CIDADE!

                     DECRETO  N.º 856/2011

 
EMENTA: Suspende os serviços de coleta de galhos e entulhos e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, Sr. EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,  
           
DECRETA:
 
Art. 1º – Fica suspenso o recolhimento de galhos e entulhos, no período de 23/12/2011 a 01/01/2012.
 
Art. 2º - NO PERÍODO QUE SE REFERE O ARTIGO ANTERIOR FICA PROIBIDO O DEPÓSITO DE ENTULHOS, GALHOS E SIMILARES EM VIAS E CALÇADAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO.
 
Parágrafo único – O descumprimento do disposto no caput deste artigo acarretará em multa, no valor de 02 (duas) UPFs, que será aplicada ao imóvel de onde originou os galhos e entulhos ou responsável.
 
Art. 3º – O Serviço de Coleta de Lixo, reciclável e não reciclável, não será interrompido, mantendo a normalidade em seus dias e horários.
 
Art. 4º – Ao presente Decreto deverá ser dada ampla publicidade no meio local de divulgação.
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Edifício Odoval dos Santos, em 29 de novembro de 2011.
 
 
Edimar Aparecido Pereira dos Santos
Prefeito Municipal

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