DONOS DE PORCOS TEM QUE PAGAR INDENIZAÇÃO A AGRICULTOR
Um agricultor, dono de vários porcos, foi condenado a pagar a quantia de R$ 12.789,00, por danos materiais, e R$ 3 mil a título de indenização por dano moral ao proprietário de uma plantação de milho, que foi parcialmente danificada pelos animais em Bela Vista do Paraíso (40 km ao norte de Londrina). O prejuízo foi calculado em 870 sacas de 60 quilos de milho. Essa decisão da Turma Recursal reformou, em parte (apenas para aumentar o valor da indenização por danos materiais) a sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Bela Vista do Paraíso. O relator do recurso, juiz Leo Henrique Furtado Araújo, registrou em seu voto: "Para a configuração do dever de indenizar, em regra, necessita-se da presença dos requisitos da responsabilidade civil constantes no artigo 186 do Código Civil, quais sejam: prática de ilícito, existência do dano e nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano. No caso em questão os requisitos se encontram presentes".bonde
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