OUÇA - TERRA NATIVA 1360

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Apreendidos 30 mil maços de cigarros avaliados em R$ 80 mil e agrotóxicos

Cigarros e agrotóxico eram levados ilegalmente no
interior do estado (foto: Divulgação/Receita Federal)

No início da tarde desta terça-feira (8), em operação realizada próximo à cidade de Medianeira, servidores da Receita Federal, com apoio da Polícia Militar de Medianeira, realizaram a apreensão de dois veículos carregados com cigarros e agrotóxicos de origem estrangeira. 
No veículo havia aproximadamente 22.500 maços de cigarros, avaliados em R$ 67 mil. Também foram encontrados aproximadamente 5 mil maços de cigarros, avaliados em R$ 15 mil, além de aproximadamente 200 pacotes de agrotóxicos (inseticida)

Por volta das 13h30, os servidores estavam fazendo uma ronda na rodovia BR-277 quando avistaram um comboio de veículos em atitude suspeita, já que empreendiam altas velocidades, usando inclusive o acostamento para fazerem ultrapassagens.

A viatura da Receita Federal passou a fazer então o acompanhamento tático de um Fiat/Doblo, que fazia parte do comboio. Pouco depois o veículo foi encontrado, já sem o motorista, abandonado num posto de gasolina situado na zona urbana de Medianeira. No veículo havia aproximadamente 22.500 maços de cigarros, avaliados em R$ 67 mil.

Posteriormente, as equipes da Receita Federal e da Polícia Militar receberam a informação de que um veículo abalroado teria sido avistado parado numa estrada vicinal que dá acesso à rodovia BR-277, também próximo à cidade de Medianeira.

Chegando ao local, as equipes verificaram que se tratava de um veículo Vectra (que fazia parte do referido comboio), com a frente parcialmente destruída, danos estes que, segundo informações colhidas, foram ocasionados por uma colisão frontal contra o barranco da rodovia, após o veículo desviar de um caminhão. 

Os dois veículos foram removidos para a sede da Receita Federal em Foz do Iguaçu, para fins de contagem e valoração do material apreendido, e a posterior lavratura dos autos de infração para aplicar a pena de perdimento aos veículos e às mercadorias.
http://www.bemparana.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário