Fonte: Ana Maria Alcantara – Agência Tudo Ibiporã |
A sessão que teve mais de três horas de duração e participação maciça da comunidade foi pontuada, desde o início, com discordâncias entre advogado de defesa, Guilherme Gonçalves, e presidente da Casa, Alex Faria (PRB), além de forte policiamento e seguranças.
A imprensa foi autorizada a acompanhar a sessão, no entanto, foi terminantemente proibida de realizar gravações ou fotografar no início da sessão. Só depois de transcorridos 60 minutos os veículos puderam adentrar à Câmara e fazer registros fotográficos e audiovisuais.
A defesa pediu a suspensão do vereador Alex Faria de presidir a sessão e de votar, no entanto, tal pedido foi indeferido e a sessão seguiu sob o comando do presidente da Casa.
Após a leitura do relatório final, o advogado Guilherme Gonçalves teve uma hora e 15 minutos para fazer a defesa de Adilson Silva. Tempo que usou para convencer, sobretudo os vereadores Laércio e Clóvis, da inocência de seu cliente, alegando que Adilson não teve tempo de se defender.
“Volto-me para os vereadores Clóvis e Laércio porque eles não se manifestaram anteriormente nesta sessão de hoje e porque não fazem parte da comissão”, declarou o advogado.
A votação foi nomimal e aberta. Votaram a favor da cassação de Adilson Gonçalves Silva os vereadores Alex Antônio Gomes de Faria (PRB), Clovis da Silva Cordeiro/Clovinho (PTB), Fábio de Morais Polonia/ Fabinho (PMN), Laércio Fernandes Quitério (PTB) e Maurílio Martielho/Bidú (PSD).
Os vereadores Jorge dos Santos Pereira/Jorginho (PPS), Cícero Aparecido Guimarães/Gordo (PDT) e Anilton Murari /Polaco(PTC) foram contrários à cassação.
O munícipe João Betanha que fez a denúncia não compareceu à sessão.
Entenda o Caso
A denúncia, apresentada na sessão ordinária do dia 07 de fevereiro de 2013, na Câmara Municipal de Jataizinho, partiu do munícipe João Bertanha, que alegou que Adilson ocupou o cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Compras de Jataizinho, irregularmente, durante o período de 14 a 31 de dezembro de 2012.
Segundo nota oficial da Câmara Municipal de Jataizinho para a imprensa, após a denúncia, foi montada, por meio de sorteio, uma Comissão Processante para averiguar a denúncia recebida.
“Depois de toda a tramitação, a Comissão emitiu relatório final opinando pela perda do mandato do vereador Adilson Gonçalves Silva (PDT), pelo descumprimento dos artigos já antes mencionados, o que será objeto de deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Jataizinho”, apontou a nota.
A Lei Orgânica do Município de Jataizinho proíbe aos vereadores que, desde a expedição do diploma, aceitem ou exerçam cargo, função ou emprego remunerado junto à administração do Poder Executivo Municipal.
A proibição esta contida no Art. 16, Inciso I, letra “b”, culminando o descumprimento desta norma, na perda do mandato de vereador, conforme estabelecido, também, na Lei Orgânica, no Art.17, Inciso I.
Fizeram parte da Comissão processante dos vereadores Maurício Martielho - Bidú (PSD), Fábio de Morais Polonia - Fabinho (PMN) e AniltonMurari – Polaco (PTC).
Segundo o vereador cassado, Adilson Gonçalves Silva, o resultado já era esperado. “Infelizmente já esperávamos isto. O meu advogado está entrando com mandado de segurança e até mais tardar semana que vem, a gente se manifesta”.
“Meus eleitores são todos familiares, é uma grande perca [sic] para o povo de Jataizinho que votaram em mim”, afirmou Adilson após o resultado da votação
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